Vejamos o que diz a NR:
No item 9.1.5. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos,químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Logo os Riscos de Acidente e Ergonômico não entrariam no PPRA?
Mesmo assim tenho visto vários PPRA como os mesmos riscos inclusos.
Mesmo assim tenho visto vários PPRA como os mesmos riscos inclusos.
Já tiveram casos do Técnico ter que refazer o PPRA para tirar o Riscos de Acidente e Ergonômico.
A pergunta é: devemos colocam os Riscos Ergonômicos e de Acidente no PPRA
mesmo sem o aval da NR 9?
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