sábado, 28 de janeiro de 2012

Dúvida de Emprego para Tecnólogo de Segurança do Trabalho.

Dúvida de Emprego para Tecnólogo de Segurança do Trabalho.

Dúvida e resposta postada na Revista Proteção, e como é uma dúvida bem comum, resolvi postar aqui para esclarecimento de todos.
Por motivos óbvios não colocarei os nomes dos envolvidos, afinal o que nos interessa é a resposta!



Pergunta:
Quero saber como ficará a situação dos Tecnólogos de Segurança do Trabalho, uma vez que não estão inseridos no SESMT?


Resposta:
O curso de Tecnólogo de Segurança do Trabalho, é reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação), a dá atribuições aos aprovados para atuação de acordo com o curriculum do curso. Isso não implica em dizer que se o mesmo profissional não tiver formação em curso de Técnico de Segurança do Trabalho, de acordo com a NR 4 e Portaria do MTE 3.275/89, poderá integrar o
SESMT com vistas ao cumprimento da do Quadro I da NR 4, já que esta trás uma "relação exaustiva" dos profissionais que podem atuar no SESMT.

Somente uma alteração no Quadro I da NR 4 (por meio da Portaria do MTE) poderia alterar essa condição.
Portanto, cursar o curso de Tecnólogo, até o presente momento, trata-se apenas e tão somente uma espécie de "especialização".
Por enquanto este é o nosso cenário.
Contudo, a
NR 4 especifica apenas o mínimo de profissionais que compõem o SESMT e que devem ser contratados na condição de empregados da empresa para fins de cumprimento (estritamente legal - normativo - regulamentar) da norma. Então nada impede que esse profissional venha somar os quadros atuantes na empresa, inclusive no SESMT.
Uma nova lei (aprovada no Congresso Nacional) também poderia vir alterar esse "quadro", pois a norma de hierarquia superior é capaz de alterar o artigo 162 da CLT e, por via de consequência, a Portaria que dá vigência ao atual texto da NR 4. Também, uma Portaria editada pelo MTE seria suficiente.


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